O Brasil deu um novo passo na forma como a lei encara os animais de companhia, ao aprovar um regime jurídico específico para a guarda partilhada em casos de separação. A medida, sancionada em abril de 2026, vem responder a uma realidade cada vez mais comum: a de animais considerados como membros da família.
De acordo com a nova legislação, a Lei n.º 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União, passa a existir um enquadramento legal claro para decidir a custódia de cães e gatos quando um casal se separa. Sempre que não haja acordo entre as partes, caberá ao tribunal determinar a guarda partilhada, bem como a divisão das despesas associadas ao animal, tendo em conta critérios de equilíbrio e bem-estar.
A lei estabelece que o animal é considerado propriedade comum, quando tenha vivido a maior parte do tempo com o casal. Nestes casos, os encargos do dia a dia, como a alimentação e a higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas extraordinárias, como cuidados veterinários, são divididas entre ambos.
Há, no entanto, exceções importantes: a guarda partilhada não será aplicada em situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a lei determina que a posse do animal passe integralmente para a outra parte, sem direito a indemnização para o agressor.
O diploma prevê ainda regras para o convívio com o animal e penalizações em caso de incumprimento, podendo mesmo levar à perda definitiva da custódia. A legislação reflete uma mudança de paradigma, ao reconhecer os animais de companhia como elementos com valor emocional e não apenas bens patrimoniais.
E em Portugal?
Em Portugal, não existe ainda uma lei específica que regule a guarda partilhada de animais de estimação em caso de divórcio. No entanto, desde 2017, o Código Civil reconhece os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade", deixando de os tratar exclusivamente como coisas. Na prática, em processos de separação, os tribunais podem decidir sobre a guarda do animal tendo em conta o bem-estar deste e os interesses das partes, sendo comum recorrer a acordos entre os ex-companheiros ou a decisões judiciais caso não haja consenso. Ainda assim, ao contrário do Brasil, não há um regime detalhado que estabeleça regras claras para custódia, despesas e convivência.