Os animais de companhia ocupam hoje um lugar central na vida de muitas famílias portuguesas. No entanto, quando um cão ou gato fica doente e exige cuidados urgentes, muitos tutores enfrentam um dilema: podem faltar ao trabalho para cuidar do animal? A resposta, segundo a legislação portuguesa atual, não é simples.
O Código do Trabalho prevê um conjunto de situações em que as faltas são consideradas justificadas, como doença do próprio trabalhador, assistência a filhos ou familiares, falecimento de familiares ou cumprimento de obrigações legais. Contudo, a assistência a animais de estimação não está expressamente prevista na legislação laboral.
Isto significa que, do ponto de vista legal, faltar ao trabalho para levar um animal ao veterinário ou prestar-lhe cuidados não constitui automaticamente uma falta justificada. Na prática, a decisão acaba muitas vezes por depender da entidade patronal já que, em alguns casos, o empregador pode aceitar a ausência e considerá-la justificada. Ainda assim, essa falta pode implicar perda de remuneração ou a necessidade de compensar as horas de trabalho posteriormente.
A situação torna-se paradoxal porque a lei portuguesa também impõe deveres claros aos detentores de animais. Desde 2014, abandonar ou negligenciar um animal de companhia pode constituir crime, caso o tutor não assegure a alimentação ou os cuidados necessários. Na prática, isto significa que os donos têm a obrigação legal de garantir cuidados veterinários e assistência aos animais, mas não existe um regime laboral específico que proteja quem precise de faltar ao trabalho para cumprir esse dever.
Nos últimos anos, alguns partidos e organizações têm defendido alterações ao Código do Trabalho para reconhecer estas situações. Entre as propostas discutidas está a possibilidade de permitir faltas justificadas para assistência a animais de companhia em caso de doença ou acidente, bem como um dia de ausência em caso de morte do animal.
Alguns projetos de lei sugerem, por exemplo, até dois dias de faltas justificadas por ano para assistência veterinária urgente, desde que o animal esteja registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e que exista comprovativo de um médico veterinário.