Cães-guia barrados em TVDE. Motoristas recusam transportar passageiros apesar de a lei o obrigar
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Escândalo nos TVDE! Motoristas recusam transportar passageiros com cães-guia apesar da lei os obrigar

A situação é considerada ilegal e já foi denunciada junto das autoridades, mas continua a repetir-se em várias zonas do país.


Vários motoristas de plataformas TVDE continuam a recusar o transporte de passageiros invisuais acompanhados por cães-guia, apesar de a legislação portuguesa determinar que este tipo de assistência é obrigatoriamente aceite e protegido por lei. A situação voltou a ser denunciada através de relatos recentes divulgados em meios de comunicação social, onde utentes e associações alertam para recusas repetidas e para a persistência de episódios considerados discriminatórios no acesso ao transporte individual de passageiros.

Segundo a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), estes casos não são isolados e já foram reportados várias vezes às autoridades competentes, sem que se verifique uma redução significativa das ocorrências. A associação sublinha que o transporte de cães-guia é um direito legalmente consagrado, essencial para garantir a autonomia e mobilidade das pessoas com deficiência visual.

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os cães-guia são considerados animais de assistência e têm acesso livre a transportes públicos e privados de uso público, incluindo táxis e serviços TVDE. A recusa deste transporte pode constituir uma infração e levar à aplicação de coimas.

A DECO PROteste recorda que a recusa de transporte a passageiros com cão-guia é considerada discriminação e pode dar origem a sanções, incluindo multas significativas e eventuais processos contraordenacionais. Também a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é apontada como entidade responsável pela fiscalização deste tipo de situações, sendo que as queixas podem ser apresentadas através dos mecanismos formais de reclamação disponíveis para os utilizadores dos serviços TVDE.

A ACAPO tem defendido, em diversas ocasiões, que a falta de fiscalização eficaz e a inexistência de consequências consistentes para os infratores contribuem para a repetição destas situações, criando um sentimento de impunidade entre alguns motoristas. As denúncias incluem casos em que a recusa ocorre no momento da chegada do veículo, após o motorista perceber que o passageiro está acompanhado por um cão-guia, levando por vezes a atrasos significativos ou à perda de compromissos por parte dos utentes.

A lei portuguesa prevê a obrigatoriedade de transporte destes animais desde 2018, garantindo que não podem ser tratados como animais de companhia comuns quando acompanham pessoas com deficiência visual, mas sim como auxiliares indispensáveis à sua autonomia. A própria ACAPO tem vindo a alertar para o impacto destas situações na vida quotidiana dos cidadãos, sublinhando que a impossibilidade de acesso ao transporte limita a participação social, laboral e familiar das pessoas invisuais.

Apesar das campanhas de sensibilização e das formações dirigidas a motoristas, o problema mantém-se recorrente em várias zonas do país, sobretudo em grandes áreas urbanas. As associações defendem agora o reforço da fiscalização e a aplicação efetiva das sanções previstas na lei como forma de travar a repetição destas recusas e garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.