Em Portugal há cães de assistência, mas não há "cães de suporte emocional". Entenda as diferenças
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Em Portugal há cães de assistência, mas não há "cães de suporte emocional". Estas são as diferenças!

Explicamos o que é permitido, que direitos têm (ou não) e qual a diferença para os cães de assistência oficialmente reconhecidos.


Em muitos países já se fala em "cães de suporte emocional" quase como uma categoria oficial. Em Portugal, o tema começa a aparecer em notícias e redes sociais, sobretudo em casos ligados à aviação ou à saúde mental, e é normal que surja a dúvida: posso ter um cão de suporte emocional com direitos especiais? A resposta curta é sim, pode ter um cão que o ajude emocionalmente, claro, mas, juridicamente, essa figura não existe como estatuto próprio.

O que a lei portuguesa reconhece é o cão de assistência, definido no Decreto-Lei n.º 74/2007, como "o cão treinado para acompanhar, conduzir e auxiliar a pessoa com deficiência". Dentro deste guarda-chuva cabem três tipos: o cão-guia (para pessoas com deficiência visual), o cão para surdos (para deficiência auditiva) e o cão de serviço (para deficiência mental, orgânica ou motora). Estes cães, quando corretamente certificados, têm direito de acesso a locais, transportes e estabelecimentos públicos, e barrá-los pode dar origem a coimas significativas.

Já o chamado "cão de suporte emocional", no sentido em que é usado em países como os EUA, isto é, um animal prescrito por um profissional de saúde para aliviar sintomas de ansiedade, depressão, mas sem treino específico, não tem qualquer regime especial na lei portuguesa. É visto, na prática, como um animal de companhia. Isto significa que não tem automaticamente o direito de entrar em restaurantes, lojas, escolas ou a voar na cabine, salvo se o estabelecimento ou companhia quiser autorizar. A polémica em torno de alguns casos mediáticos, como recusas de embarque de cães descritos como sendo de suporte emocional em voos com destino a Portugal, mostra precisamente este vazio: são situações em que o animal é importante para a pessoa, mas não é um cão de assistência formalmente reconhecido.

Então, o que pode fazer quem sente que um cão o ajuda verdadeiramente a nível emocional?

Em primeiro lugar, essa relação é totalmente válida do ponto de vista pessoal e clínico, e muitos psicólogos e psiquiatras reconhecem o impacto positivo dos animais na regulação emocional e no combate à solidão. Pode falar com o seu profissional de saúde mental sobre integrar o animal no seu plano de bem-estar, mas é importante perceber que uma carta médica, em Portugal, não transforma o cão num cão de assistência aos olhos da lei, nem lhe abre automaticamente portas em transportes ou espaços públicos.

Se tiver uma deficiência reconhecida, seja física, sensorial, intelectual ou do espetro do autismo, e a equipa de saúde considerar que um cão poderia desempenhar tarefas concretas, como alertar para crises, interromper comportamentos de risco, ajudar na mobilidade, entre outros, então o caminho já é outro. Pode tentar candidatar-se a um cão de assistência, através de associações especializadas, como a Ânimas ou a Associação Portuguesa de Cães de Assistência, que formam e entregam cães de serviço em Portugal. Estes animais seguem um treino rigoroso, são certificados e passam a ter o estatuto legal previsto no Decreto-Lei 74/2007, com direitos de acesso alargados.

Ainda assim, pode e deve tirar partido do impacto positivo que um cão tem no seu bem-estar, mas deve partir do princípio de que, para a lei, ele é um animal de companhia normal. Se precisa de um cão que o acompanhe legalmente em todo o lado por motivo de deficiência, então o que procura é um cão de assistência, com todo o processo formal de avaliação, treino e certificação.