As entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe ou fenómenos climáticos extremos passam agora a poder contar com um novo regime excecional de apoio financeiro criado pelo Estado português. A medida foi publicada esta terça-feira em Diário da República, através da Lei n.º 20/2026, e surge como resposta aos prejuízos sofridos por associações zoófilas, centros de recolha oficial e estruturas de acolhimento animal em episódios recentes de mau tempo, como a tempestade Kristin.
O novo regime prevê apoios extraordinários destinados à reparação de danos materiais e à mitigação dos impactos causados por situações de catástrofe, calamidade, emergência ou outros fenómenos climáticos adversos. Entre as despesas abrangidas estão a reconstrução de instalações danificadas, aquisição de equipamentos essenciais, alimentação animal, medicamentos e cuidados médico-veterinários urgentes.
Podem beneficiar destas medidas associações zoófilas legalmente constituídas, cuidadores reconhecidos, centros de recolha oficial e também centros de recuperação e acolhimento de fauna selvagem. A gestão do apoio ficará a cargo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A nova legislação encaixa numa estratégia mais ampla de reforço das políticas públicas de bem-estar animal em Portugal. Nos últimos meses, a DGAV já tinha anunciado novos avisos de financiamento para programas de esterilização, melhoria de instalações e promoção do bem-estar animal.
O Governo tinha também apresentado, em 2025, um pacote de investimento de 14,5 milhões de euros para medidas ligadas ao bem-estar animal, incluindo apoio a associações, campanhas de esterilização e reforço dos centros de recolha oficial.
Segundo a lei agora aprovada, o novo regime terá caráter temporário e deverá ser regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias. A dotação financeira será definida anualmente no Orçamento de Estado e poderá ser reforçada consoante a gravidade das situações registadas.