Associações de proteção animal afetadas por catástrofes vão ter novo apoio do Estado
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Associações de proteção animal afetadas por catástrofes vão ter novo apoio do Estado

Nova lei, publicada em Diário da República, pretende ajudar entidades que sofram danos provocados por fenómenos extremos, como tempestades, incêndios ou cheias.


As entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe ou fenómenos climáticos extremos passam agora a poder contar com um novo regime excecional de apoio financeiro criado pelo Estado português. A medida foi publicada esta terça-feira em Diário da República, através da Lei n.º 20/2026, e surge como resposta aos prejuízos sofridos por associações zoófilas, centros de recolha oficial e estruturas de acolhimento animal em episódios recentes de mau tempo, como a tempestade Kristin.

O novo regime prevê apoios extraordinários destinados à reparação de danos materiais e à mitigação dos impactos causados por situações de catástrofe, calamidade, emergência ou outros fenómenos climáticos adversos. Entre as despesas abrangidas estão a reconstrução de instalações danificadas, aquisição de equipamentos essenciais, alimentação animal, medicamentos e cuidados médico-veterinários urgentes.

Podem beneficiar destas medidas associações zoófilas legalmente constituídas, cuidadores reconhecidos, centros de recolha oficial e também centros de recuperação e acolhimento de fauna selvagem. A gestão do apoio ficará a cargo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A nova legislação encaixa numa estratégia mais ampla de reforço das políticas públicas de bem-estar animal em Portugal. Nos últimos meses, a DGAV já tinha anunciado novos avisos de financiamento para programas de esterilização, melhoria de instalações e promoção do bem-estar animal.

O Governo tinha também apresentado, em 2025, um pacote de investimento de 14,5 milhões de euros para medidas ligadas ao bem-estar animal, incluindo apoio a associações, campanhas de esterilização e reforço dos centros de recolha oficial.

Segundo a lei agora aprovada, o novo regime terá caráter temporário e deverá ser regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias. A dotação financeira será definida anualmente no Orçamento de Estado e poderá ser reforçada consoante a gravidade das situações registadas.