Viajar de avião com animais de companhia pode ser um desafio, sobretudo no que toca à legislação. Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) clarificou que, para efeitos de responsabilidade das companhias aéreas, os animais transportados no porão podem ser considerados “bagagem”, limitando a indemnização quando há perda ou dano, a não ser que o passageiro faça uma declaração especial de valor no check-in.
O acórdão nasce do caso de “Mona”, cadela desaparecida em 2019 antes de um voo Buenos Aires–Barcelona, e fixou um entendimento para toda a União Europeia. A cadela Mona fugiu da transportadora na operação de carga, na noite de 22 de outubro de 2019, no Aeroporto de Ezeiza (Buenos Aires), antes de um voo da Iberia para Barcelona. Nunca foi encontrada.
A leitura agora firmada pelo TJUE tem impacto direto em litígios por perda, fuga ou morte de animais no transporte aéreo. Se não houver uma declaração especial de valor, aplica-se o teto indemnizatório do Convénio de Montreal para bagagem, bastante inferior a pedidos por danos morais.
Algumas organizações de proteção e bem-estar animal, como a Real Sociedad Canina de España (RSCE), e até a deputada do PAN, Inês Sousa Real, já vieram criticar o entendimento por não refletir o laço afetivo com os animais. De acordo com a deputada, a decisão é “muito formalista” e um “tratamento indigno” dos animais. Inês Sousa Real lamenta que, para efeitos de responsabilidade, sejam equiparados a bagagem e defende a atualização das regras internacionais.