Viajar com cães, gatos ou furões dentro do espaço comunitário vai deixar de ser um processo simples de "entrar e sair". Segundo as mais recentes atualizações normativas, a posse de um Passaporte da União Europeia para Animais de Estimação é agora mais do que uma recomendação. A partir de 22 de abril será uma exigência e deve ser emitido exclusivamente por um veterinário autorizado.
Entre as principais exigências, destaca-se a obrigatoriedade da vacina contra a raiva em dia. No entanto, as autoridades alertam para um detalhe crucial: a vacinação só é considerada válida após o animal ter sido devidamente identificado com um microchip. Se a vacina for administrada antes da colocação do chip, terá de ser repetida. Além disso, para destinos específicos como a Irlanda, Finlândia ou Malta, mantém-se a exigência de tratamento contra o parasita Echinococcus multilocularis (ténia).
Outro ponto fundamental da nova regulamentação prende-se com o número de animais por viajante. A circulação está limitada a um máximo de cinco animais por pessoa, a menos que se trate de uma deslocação para competições, exposições ou eventos desportivos, devendo, nesses casos, existir prova documental da inscrição.
As transportadoras aéreas e terrestres também estão a apertar o cerco, exigindo que os contentores de transporte cumpram as normas IATA e que toda a documentação esteja pronta no momento do check-in.
O não cumprimento destas regras pode resultar em quarentenas dispendiosas para o animal ou, em casos extremos, no repatriamento forçado ao país de origem. As autoridades recomendam os tutores a consultarem o seu veterinário com, pelo menos, um mês de antecedência para garantir que todos os prazos legais de vacinação e certificação são cumpridos.